Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.716 de 02 de fevereiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Publicado o ato concessório da honraria em Boletim Geral da Corporação, a Comissão de que trata o artigo 3º deste decreto, providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Comandante do 12º BPM/M.
Parágrafo único
- a Comissão manterá um Livro-Ata, que em sua abertura deverá constar o Histórico do Cinquentenário do 12º BPM/M e, a seguir, em ordem numérica, os nomes e qualificações dos agraciados.