Artigo 99 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 99
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 56.246, de 30 de setembro de 2010 .