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Artigo 98 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 98

O artigo 3º do Decreto nº 54.654, de 7 de agosto de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3º - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial, será o órgão executor do Programa Estadual de Fomento aos Arranjos Produtivos Locais e o coordenador da Rede Paulista de Arranjos Produtivos Locais.". (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 68.648, de 25 de junho de 2024

Art. 98 do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011