JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 96 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 96

As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.773, de 19 de novembro de 2013

Art. 96 do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011