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Artigo 95, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 95

O Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia deverá apresentar proposta de atualização dos seguintes decretos:

I

Decreto nº 30.519, de 2 de outubro de 1989, que cria e organiza o Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo - CONSIP;

II

o Decreto nº 40.150, de 16 de junho de 1995, que reorganiza o Conselho de Ciência e Tecnologia - CONCITE.

Art. 95, II do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011