Artigo 95 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 95
O Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia deverá apresentar proposta de atualização dos seguintes decretos:
I
Decreto nº 30.519, de 2 de outubro de 1989, que cria e organiza o Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo - CONSIP;
II
o Decreto nº 40.150, de 16 de junho de 1995, que reorganiza o Conselho de Ciência e Tecnologia - CONCITE.