Artigo 93, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 93
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:
I
promoverá a adoção das providências necessárias à plena consecução dos objetivos básicos do Espaço Memória Carandiru, definidos pelo artigo 1º do Decreto nº 52.112, de 30 de agosto de 2007 ;
II
exercerá a coordenação executiva do Conselho Estadual de Petróleo e Gás Natural do Estado de São Paulo, responsabilizando-se, ainda, pela realização do previsto nos itens 1 e 2 do § 2º do artigo 4º do Decreto nº 56.074, de 9 de agosto de 2010 .
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.889, de 30 de março de 2011