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Artigo 93, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 93

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:

I

promoverá a adoção das providências necessárias à plena consecução dos objetivos básicos do Espaço Memória Carandiru, definidos pelo artigo 1º do Decreto nº 52.112, de 30 de agosto de 2007 ;

II

exercerá a coordenação executiva do Conselho Estadual de Petróleo e Gás Natural do Estado de São Paulo, responsabilizando-se, ainda, pela realização do previsto nos itens 1 e 2 do § 2º do artigo 4º do Decreto nº 56.074, de 9 de agosto de 2010 .

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.889, de 30 de março de 2011

Art. 93, II do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011