Artigo 90, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 90
As atividades de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia adiante especificadas serão exercidas na seguinte conformidade:
I
pela Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial, por meio de um de seus Grupos Técnicos, as relacionadas ao Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira de que trata a Lei nº 10.549, de 11 de maio de 2000 , regulamentada pelo Decreto nº 45.802, de 14 de maio de 2001 ;
II
pela Coordenação de Ensino Superior, por meio de seu Corpo Técnico, as relacionadas à gestão administrativa, orçamentária, financeira e tecnológica do Programa Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, instituído pelo Decreto nº 53.536, de 9 de outubro de 2008 .