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Artigo 90 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 90

As atividades de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia adiante especificadas serão exercidas na seguinte conformidade:

I

pela Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial, por meio de um de seus Grupos Técnicos, as relacionadas ao Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira de que trata a Lei nº 10.549, de 11 de maio de 2000 , regulamentada pelo Decreto nº 45.802, de 14 de maio de 2001 ;

II

pela Coordenação de Ensino Superior, por meio de seu Corpo Técnico, as relacionadas à gestão administrativa, orçamentária, financeira e tecnológica do Programa Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, instituído pelo Decreto nº 53.536, de 9 de outubro de 2008 .

Art. 90 do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011