JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa tem a seguinte estrutura:

I

Núcleo de Documentação Técnica e Arquivo;

II

Núcleo de Protocolo e Expedição.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.053, de 17 de maio de 2012 (art.4º-acrescenta artigo) : "Artigo 9-A - A Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa conta com: I - Corpo Técnico; II - Célula de Apoio Administrativo."; (*) Redação dada pelo Decreto nº 59.553, de 27 de setembro de 2013 (art.2º-acrescenta artigo) : "Artigo 9º-B - A Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO é integrada por: I - Conselho do Artesanato Paulista - CAP; II - Corpo Técnico; III - Célula de Apoio Administrativo.";

Art. 9º, I do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011