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Artigo 89 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 89

As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.

Art. 89 do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011