Artigo 88 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 88
O Conselho Estratégico - CE e a Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo, são disciplinados pelo Decreto nº 53.670, de 10 de novembro de 2008 , observadas as disposições deste decreto.