Artigo 84, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 84
Ao responsável pela coordenação do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas compete:
I
gerir os trabalhos do Grupo, bem como convocar e dirigir suas sessões;
II
proferir, além do seu, o voto de desempate, quando for o caso;
III
submeter as decisões do Grupo à apreciação superior;
IV
subsidiar a Unidade de Planejamento e Avaliação com informações necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições;
V
apresentar periodicamente às autoridades superiores relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria.