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Artigo 8º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 8º

O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

I

Centro de Gestão de Pessoal, com:

a

Núcleo de Registro e Cadastro;

b

Núcleo de Expediente de Pessoal;

II

Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos, com Núcleo de Melhoria da Qualidade de Vida do Servidor.

Art. 8º, I, a do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011