Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
I
Centro de Gestão de Pessoal, com:
a
Núcleo de Registro e Cadastro;
b
Núcleo de Expediente de Pessoal;
II
Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos, com Núcleo de Melhoria da Qualidade de Vida do Servidor.