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Artigo 79 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 79

O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP conta com um Secretário designado pelo Titular da Pasta.

Art. 79 do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011