Artigo 78, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 78
São objetivos do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP, resguardada a autonomia universitária e respeitadas as características específicas de cada Universidade:
I
fortalecer a integração entre as Universidades;
II
propor possíveis formas de ação conjunta;
III
conjugar esforços com vista ao desenvolvimento das Universidades;
IV
assessorar o Governador em assuntos de ensino superior;
V
analisar e propor soluções para as questões relacionadas com ensino e pesquisa nas Universidades Estaduais.
Parágrafo único
- Para apoiar o desempenho de atividades específicas, o Conselho poderá contar com a participação de profissionais de reconhecida competência em sua área de atuação.