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Artigo 78, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 78

São objetivos do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP, resguardada a autonomia universitária e respeitadas as características específicas de cada Universidade:

I

fortalecer a integração entre as Universidades;

II

propor possíveis formas de ação conjunta;

III

conjugar esforços com vista ao desenvolvimento das Universidades;

IV

assessorar o Governador em assuntos de ensino superior;

V

analisar e propor soluções para as questões relacionadas com ensino e pesquisa nas Universidades Estaduais.

Parágrafo único

- Para apoiar o desempenho de atividades específicas, o Conselho poderá contar com a participação de profissionais de reconhecida competência em sua área de atuação.

Art. 78, IV do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011