Artigo 77, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 77
O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP é composto dos seguintes membros:
I
Reitor da Universidade de São Paulo;
II
Reitor da Universidade Estadual de Campinas;
III
Reitor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho".
§ 1º
Integram, ainda, o Conselho, como membros: 1. o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; 2. o Secretário da Educação.
§ 2º
A presidência do Conselho, exercida em rodízio, caberá a um dos Reitores, eleito pelos membros do CRUESP, com mandato de 1 (um) ano.
§ 3º
O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.