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Artigo 77, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 77

O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP é composto dos seguintes membros:

I

Reitor da Universidade de São Paulo;

II

Reitor da Universidade Estadual de Campinas;

III

Reitor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho".

§ 1º

Integram, ainda, o Conselho, como membros: 1. o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; 2. o Secretário da Educação.

§ 2º

A presidência do Conselho, exercida em rodízio, caberá a um dos Reitores, eleito pelos membros do CRUESP, com mandato de 1 (um) ano.

§ 3º

O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Art. 77, I do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011