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Artigo 76 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 76

O Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo - CONSIP é regido pelo Decreto nº 30.519, de 2 de outubro de 1989, observadas as disposições deste decreto.

Art. 76 do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011