Artigo 75, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 75
O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET é regido:
I
pela Lei nº 93, de 27 de dezembro de 1972, alterada pela Lei nº 13.784, de 23 de outubro de 2009; e
II
pelo Decreto nº 50.930, de 30 de junho de 2006 , observadas as disposições deste decreto.