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Artigo 74 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 74

O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITE é regido pelo Decreto nº 40.150, de 16 de junho de 1995, observadas as disposições deste decreto.

Art. 74 do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011