JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 71, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 71

São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Divisão, em suas respectivas áreas de atuação:

I

em relação às atividades gerais:

a

corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;

b

decidir sobre recursos interpostos contra ato de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;

c

determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

III

em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.

Art. 71, III do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011