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Artigo 70, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 70

São competências comuns ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores das unidades a que se referem os incisos IX a XIII do artigo 3º deste decreto e ao Coordenador da Unidade de Planejamento e Avaliação, em suas respectivas áreas de atuação: (*) Redação dada pelo Decreto nº 58.053, de 17 de maio de 2012 (art.5º-nova redação para caput artigo 70) : "Artigo 70 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete, ao Responsável pela Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa, aos Coordenadores das unidades a que se referem os incisos IX a XII do artigo 3º deste decreto e ao Coordenador da Unidade de Planejamento e Avaliação, em suas respectivas áreas de atuação:"; (NR)

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.553, de 27 de setembro de 2013 (art.3º-nova redação para caput do art. 70) : "Artigo 70 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete, aos Responsáveis pelas Subsecretarias, aos Coordenadores das unidades a que se referem os incisos IX a XII do artigo 3º deste decreto e ao Coordenador da Unidade de Planejamento e Avaliação, em suas respectivas áreas de atuação:"; (NR)

I

em relação às atividades gerais:

a

assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;

b

propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;

c

coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;

d

baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;

e

responder às consultas e notificações formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência;

f

solicitar informações a outros órgãos e entidades da administração pública;

g

decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;

h

criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;

i

autorizar estágios em unidades subordinadas;

II

em relação à tecnologia da informação, indicar o gestor de banco de dados dos sistemas sob sua responsabilidade.

Art. 70, I, d do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011