Artigo 70, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 70
São competências comuns ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores das unidades a que se referem os incisos IX a XIII do artigo 3º deste decreto e ao Coordenador da Unidade de Planejamento e Avaliação, em suas respectivas áreas de atuação:
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.053, de 17 de maio de 2012 (art.5º-nova redação para caput artigo 70) :
"Artigo 70 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete, ao Responsável pela Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa, aos Coordenadores das unidades a que se referem os incisos IX a XII do artigo 3º deste decreto e ao Coordenador da Unidade de Planejamento e Avaliação, em suas respectivas áreas de atuação:"; (NR)
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.553, de 27 de setembro de 2013 (art.3º-nova redação para caput do art. 70) : "Artigo 70 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete, aos Responsáveis pelas Subsecretarias, aos Coordenadores das unidades a que se referem os incisos IX a XII do artigo 3º deste decreto e ao Coordenador da Unidade de Planejamento e Avaliação, em suas respectivas áreas de atuação:"; (NR)
I
em relação às atividades gerais:
a
assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;
b
propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
c
coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
d
baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;
e
responder às consultas e notificações formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência;
f
solicitar informações a outros órgãos e entidades da administração pública;
g
decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;
h
criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
i
autorizar estágios em unidades subordinadas;
II
em relação à tecnologia da informação, indicar o gestor de banco de dados dos sistemas sob sua responsabilidade.