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Artigo 7º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 7º

O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura:

I

Centro de Orçamento e Finanças, com:

a

Núcleo de Orçamento e Custos;

b

Núcleo de Despesa;

c

Núcleo de Adiantamentos;

II

Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos, com:

a

Núcleo de Compras e Contratações;

b

Núcleo de Almoxarifado;

c

Núcleo de Patrimônio;

III

Núcleo de Manutenção;

IV

Núcleo de Transportes.

Art. 7º, II, a do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011