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Artigo 69 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 69

Diretor do Núcleo de Transportes e os dirigentes de outras unidades que vierem a ser designadas como depositárias de veículos oficiais têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 69 do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011