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Artigo 68 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 68

O Diretor do Departamento de Administração e Finanças tem as competências previstas no artigo 18, exceto inciso I, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 68 do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011