Artigo 67 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 67
O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, cabendo-lhe exercer as competências previstas nos artigos 16 e 18, inciso I, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.