JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 67 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 67

O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, cabendo-lhe exercer as competências previstas nos artigos 16 e 18, inciso I, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 67 do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011