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Artigo 64 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 64

O Diretor do Centro de Orçamento e Finanças tem as competências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 64 do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011