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Artigo 63, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 63

O Chefe de Gabinete, os Coordenadores das unidades a que se referem os incisos IX a XIII do artigo 3º deste decreto, o Diretor do Departamento de Administração e Finanças e o Gerente Geral da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências: (*) Redação dada pelo Decreto nº 58.053, de 17 de maio de 2012 (art.5º-nova redação para caput artigo 63) : "Artigo 63 - O Chefe de Gabinete, o Responsável pela Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa, os Coordenadores das unidades a que se referem os incisos IX a XII do artigo 3º deste decreto, o Diretor do Departamento de Administração e Finanças e o Gerente Geral da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:"; (NR)

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.553, de 27 de setembro de 2013 (art.3º-nova redação para caput do art. 63) : "Artigo 63 - O Chefe de Gabinete, os Responsáveis pelas Subsecretarias, os Coordenadores das unidades a que se referem os incisos IX a XII do artigo 3º deste decreto, o Diretor do Departamento de Administração e Finanças e o Gerente Geral da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:"; (NR)

I

as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

autorizar:

a

a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

b

a rescisão administrativa ou amigável de contrato;

III

atestar:

a

a realização dos serviços contratados;

b

a liquidação da despesa.

Art. 63, I do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011