Artigo 61 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 61
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas nos artigos 36 e 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , observado o disposto nos Decretos nº 53.221, de 8 de julho de 2008 , e nº 54.623, de 31 de julho de 2009 , alterado pelo Decreto nº 56.217, de 21 de setembro de 2010 . SUBSEÇÃO II Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária