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Artigo 60 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 60

Ao Diretor do Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa compete, ainda, expedir certidões de peças de autos arquivados.

Art. 60 do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011