Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I
Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;
II
Departamento de Administração e Finanças;
III
Departamento de Recursos Humanos;
IV
Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa;
V
Centro de Tecnologia da Informação;
VI
Núcleo de Apoio Administrativo.