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Artigo 59, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 59

Ao Diretor do Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:

I

aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;

II

assinar convites e editais de tomada de preços;

III

autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.

Art. 59, I do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011