Artigo 58 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 58
Ao Diretor do Centro de Orçamento e Finanças compete, ainda, gerir o orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia no Sistema de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP.