JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 58 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 58

Ao Diretor do Centro de Orçamento e Finanças compete, ainda, gerir o orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia no Sistema de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP.

Art. 58 do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011