Artigo 54 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 54
Ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças e ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos compete, também, baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas.