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Artigo 54 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 54

Ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças e ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos compete, também, baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas.

Art. 54 do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011