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Artigo 53, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 53

Os Diretores dos Departamentos e os Diretores dos Grupos, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

em relação às atividades gerais:

a

assistir a autoridade superior no desempenho de suas funções;

b

solicitar informações a outros órgãos e entidades da administração pública;

c

decidir sobre pedidos de certidões e vista em processos;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 53, II do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011