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Artigo 53, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 53

Os Diretores dos Departamentos e os Diretores dos Grupos, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

em relação às atividades gerais:

a

assistir a autoridade superior no desempenho de suas funções;

b

solicitar informações a outros órgãos e entidades da administração pública;

c

decidir sobre pedidos de certidões e vista em processos;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 53, I do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011