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Artigo 50, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 50

O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29 e 30 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

II

em relação à administração de material e patrimônio:

a

as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação;

b

assinar editais de licitação;

c

autorizar: 1. a transferência de bens móveis entre as unidades da estrutura básica; 2. mediante ato específico, autoridades da Secretaria a requisitarem transporte de material por conta do Estado;

III

em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, no âmbito da Secretaria, normatizar e definir os níveis de acesso para consultas e registros.

Parágrafo único

- Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto.

Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.053, de 17 de maio de 2012 (art.4º-acrescenta Seção III-A e artigo) :"SEÇÃO III-ADo Responsável pela Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.553, de 27 de setembro de 2013 (art.3º-nova redação para denominação da Seção III A) :"Seção III-ADos Responsáveis pelas Subsecretarias"; (NR)Artigo 50-A - O Responsável pela Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.553, de 27 de setembro de 2013 (art.3º-nova redação para caput do art. 50-A) :"Artigo 50-A - Os Responsáveis pelas Subsecretarias, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:"; (NR)I - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 29 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;II - em relação a licitação:a) as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;b) assinar convites e editais de tomada de preços.".
Art. 50, II, b do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011