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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 5º

Integram o Gabinete do Secretário:

I

Chefia de Gabinete;

II

Assessoria do Gabinete do Secretário;

III

Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo;

IV

Unidade de Planejamento e Avaliação;

V

Grupo de Comunicação;

VI

Grupo de Cerimonial;

VII

Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;

VIII

Ouvidoria;

IX

Comissão de Ética.

§ 1º

Integra, ainda, o Gabinete do Secretário, reportando-se diretamente ao Chefe de Gabinete, a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.

§ 2º

A Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo, subordina-se administrativamente ao Titular da Pasta e tecnicamente ao Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial.

§ 3º

O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC reporta-se diretamente ao Chefe de Gabinete.

Art. 5º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011