Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Integram o Gabinete do Secretário:
I
Chefia de Gabinete;
II
Assessoria do Gabinete do Secretário;
III
Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo;
IV
Unidade de Planejamento e Avaliação;
V
Grupo de Comunicação;
VI
Grupo de Cerimonial;
VII
Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;
VIII
Ouvidoria;
IX
Comissão de Ética.
§ 1º
Integra, ainda, o Gabinete do Secretário, reportando-se diretamente ao Chefe de Gabinete, a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.
§ 2º
A Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo, subordina-se administrativamente ao Titular da Pasta e tecnicamente ao Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial.
§ 3º
O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC reporta-se diretamente ao Chefe de Gabinete.