Artigo 47, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 47
Os Núcleos de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;
II
preparar o expediente das unidades a que prestam serviços;
III
manter registros sobre freqüência e férias dos servidores;
IV
prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades a que prestam serviços;
V
proceder ao registro do material permanente e comunicar ao Núcleo de Patrimônio a sua movimentação;
VI
acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos em trânsito na unidade;
VII
controlar o atendimento, pelas unidades a que prestam serviços, dos pedidos de informações e de expedientes de outros órgãos da Administração Estadual;
VIII
organizar e manter arquivo das cópias dos textos digitados;
IX
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.