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Artigo 47, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 47

Os Núcleos de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;

II

preparar o expediente das unidades a que prestam serviços;

III

manter registros sobre freqüência e férias dos servidores;

IV

prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades a que prestam serviços;

V

proceder ao registro do material permanente e comunicar ao Núcleo de Patrimônio a sua movimentação;

VI

acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos em trânsito na unidade;

VII

controlar o atendimento, pelas unidades a que prestam serviços, dos pedidos de informações e de expedientes de outros órgãos da Administração Estadual;

VIII

organizar e manter arquivo das cópias dos textos digitados;

IX

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Art. 47, III do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011