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Artigo 45, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 45

A Coordenação de Empreendedorismo e Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte desempenha, no âmbito de sua área de atuação, atividades inerentes ao campo funcional da Secretaria previsto no artigo 2º deste decreto, cabendo-lhe, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

promover ações voltadas para o desenvolvimento do empreendedorismo, em especial por meio de iniciativas dirigidas às microempresas e empresas de pequeno porte;

II

sugerir políticas e executar programas, projetos e ações de apoio a microempresas e empresas de pequeno porte;

III

atuar em prol da normatização e regulamentação das microempresas e empresas de pequeno porte;

IV

propor parcerias e fortalecer o relacionamento da Coordenação com órgãos e entidades, públicos e privados, em especial das áreas de fomento, ensino, pesquisa ou inovação, visando ao desenvolvimento do empreendedorismo e à agilização de procedimentos de instalação, regularização, recuperação e crescimento de microempresas e empresas de pequeno porte;

V

colher, organizar e analisar dados e informações que permitam promover a adequação do perfil e das necessidades dos micro e pequenos empresários às reais demandas do mercado;

VI

realizar estudos e providenciar a produção e difusão de matérias e dados relacionados a empreendedorismo, microempresas e empresas de pequeno porte.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.053, de 17 de maio de 2012

Art. 45, V do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011