Artigo 43, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 43
As atribuições das Coordenadorias de que trata esta seção serão conferidas a seus respectivos Grupos Técnicos mediante resolução do Secretário.
§ 1º
Em razão da distribuição de atribuições a que se refere o "caput" deste artigo, poderá também ser conferida, a cada Grupo Técnico, denominação indicativa de seu respectivo campo de atuação.
§ 2º
Cada Grupo Técnico desempenhará suas atribuições por meio de seu respectivo Corpo Técnico.