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Artigo 43 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 43

As atribuições das Coordenadorias de que trata esta seção serão conferidas a seus respectivos Grupos Técnicos mediante resolução do Secretário.

§ 1º

Em razão da distribuição de atribuições a que se refere o "caput" deste artigo, poderá também ser conferida, a cada Grupo Técnico, denominação indicativa de seu respectivo campo de atuação.

§ 2º

Cada Grupo Técnico desempenhará suas atribuições por meio de seu respectivo Corpo Técnico.

Art. 43 do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011