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Artigo 42, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011

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Art. 42

A Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante desempenha, no âmbito de sua área de atuação, atividades inerentes ao campo funcional da Secretaria previsto no artigo 2º deste decreto, cabendo-lhe, por meio de seus Grupos Técnicos, as seguintes atribuições:

I

promover ações voltadas para o desenvolvimento, a qualificação e a expansão do ensino técnico, tecnológico e profissionalizante;

II

propor políticas e executar programas, projetos e ações relativos à formação de profissionais de nível médio;

III

realizar e fomentar a elaboração de estudos e diagnósticos, novas metodologias e materiais didáticos no campo do ensino técnico, tecnológico e profissionalizante;

IV

apoiar e executar programas, projetos e ações voltados para a melhoria do ensino técnico, tecnológico e profissionalizante no âmbito do Estado;

V

indicar as medidas necessárias para assegurar a efetividade das ações propostas;

VI

providenciar a produção, análise e difusão de informações pertinentes ao ensino técnico, tecnológico e profissionalizante;

VII

manter contato com órgãos e entidades, públicos e privados, que possam colaborar para a realização das atribuições da Coordenadoria;

VIII

oferecer capacitação profissional a trabalhadores e empreendedores do Estado de São Paulo, em consonância com as demandas de desenvolvimento regional e setorial.

Art. 42, II do Decreto Estadual de São Paulo 56.636 /2011