Artigo 40, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.636 de 01 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 40
A Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial desempenha, no âmbito de sua área de atuação, atividades inerentes ao campo funcional da Secretaria previsto no artigo 2º deste decreto, cabendo-lhe, por meio de seus Grupos Técnicos, as seguintes atribuições:
I
formular políticas públicas de desenvolvimento econômico sustentável compatíveis com as vocações, potencialidades e características locais e regionais;
II
sugerir políticas e executar programas, projetos e ações de apoio a empresas de médio porte;
III
fomentar e induzir a criação de mecanismos e estruturas que sirvam de estímulo ao desenvolvimento, tais como agências de desenvolvimento, zonas de processamento de exportação, incubadoras, distritos industriais e espaços empresariais;
IV
propor e coordenar projetos voltados ao desenvolvimento de arranjos produtivos locais, objetivando a mobilização do setor produtivo para a atuação setorial e territorial de forma coletiva e organizada;
V
estimular novas oportunidades de desenvolvimento regional e territorial visando reduzir as diferenças econômicas e sociais no âmbito do Estado;
VI
incentivar a competitividade e a internacionalização das empresas do Estado por meio de capacitação, de certificação e de adequação técnica e de "design" aos padrões internacionais, visando ao incremento do comércio internacional;
VII
apoiar os municípios através de programas e ações que contribuam para o aumento da competitividade do setor produtivo local e regional;
VIII
dar suporte às atividades da Comissão de Desenvolvimento do Pólo Tecnológico da Indústria Têxtil e de Confecções;
IX
estimular o desenvolvimento de produtos com denominação de origem;
X
fortalecer o planejamento estratégico da infraestrutura e da logística paulistas, promovendo sua convergência com os eixos territoriais de desenvolvimento;
XI
auxiliar no desenvolvimento de projetos públicos e privados de infraestrutura e logística, visando garantir a equidade de acessos e a isonomia de serviços para usuários e regiões do Estado de São Paulo.